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25 de Abril de 2024

Diretoria da OABMT propõe ADI contra verbas parlamentares dos deputados estaduais

15/06/2015 18:45 - ALMT

Publicado por Felipe Amorim Reis
há 9 anos

A diretoria da OABMT propôs nesta segunda-feira (15 de junho) Ação Direta de Inconstitucionalidade com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, de 9 de abril de 2015, que reajustaram a verba parlamentar da Assembleia Legislativa. O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste do valor de R$ 35 mil para R$ 65 mil para cada deputado estadual.

Na ADI, a OABMT entendeu que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos. “A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, ponderou.

Além dos princípios constitucionais, para a OABMT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Na ADI assinada pelo presidente da OABMT, Mauricio Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas Constituições Federal e Estadual”.

Os advogados argumentaram que a referida verba foi majorada por meio de decreto legislativo e resolução da Mesa Diretora ferindo o princípio da legalidade; ressaltando ainda que a Constituição Estadual em seu artigo 40 veda aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.


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Fonte: OAB/MT

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Parabéns pela iniciativa moralizadora da Administração! continuar lendo

Espero em DEUS que a próxima gestão da OAB/AM se inspire no elogiável exemplo de sua congênere de MT para encarar este crônico problema que se instalou aqui no sofrido Estado do Amazonas, celeiro bionatural do mundo e palco das maiores demonstrações "a céu aberto" da cleptocracia brasileira.
Para se uma ideia do absurdo dos absurdos, a todo instante a Assembleia Legislativa do Amazonas (legisla o quê?) resolve auto aplicar um "aumentozinho" nas verbas de gabinete (parece mais uma sala de discussão de valores entre as partes).
Daí em diante, é tudo o que precisavam a outra casa legislativa (já analfabeto legislar?) seguidas do executivo estadual e seus consectários, etc.
Agora, a maior imoralidade de todas: o TAL DO TCE, esse então, somente com a aplicação dos efeitos de todas as ADINS é que o povo amazonense ficará livre dessa terrível chaga cuja fome tem por origem, serem seus CONSELHEIROS e afins, portadores de tênia.
E tantas outras estripulias perpetradas nos demais setores mais acanhados da gestão pública que estão a merecer, pelo menos um pedido: FAÇA mas, faça... continuar lendo